Promoção Link da Sorte #005
Frete: Grátis
Evento promocional anual dos amigos da Rede Master Brasil
TERMO DE PARTICIPAÇÃO
Promoção Link da Sorte – A Promoção dos Amigos da Rede Master Brasil
Pelo presente instrumento particular, o PARTICIPANTE, doravante denominado PROMOTOR, manifesta sua adesão à promoção denominada Link da Sorte, declarando estar ciente de que a Rede Master Brasil atua exclusivamente como agente de divulgação, nos termos das cláusulas abaixo.
Cláusula 1 – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do PROMOTOR à Promoção Link da Sorte, sendo este o único e exclusivo responsável pela realização da promoção, incluindo premiação, distribuição de cupons, cumprimento do regulamento e demais obrigações legais.
1.2. A Rede Master Brasil atua apenas como agente de divulgação, não sendo promotora, organizadora ou responsável direta pelo evento promocional.
Cláusula 2 – Dos Cupons e da Urna
2.1. Será disponibilizado ao PROMOTOR o total de 3.000 (três mil) cupons promocionais, destinados à distribuição aos seus clientes.
2.2. A urna utilizada na promoção será fornecida pela organização e permanecerá sob responsabilidade do PROMOTOR até o recolhimento nos dias antecedentes ao sorteio.
Cláusula 3 – Do Valor do Plano de Divulgação
3.1. O valor referente ao plano de divulgação é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em pagamento único.
3.2. O PROMOTOR poderá ofertar vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como parte do pagamento, os quais serão destinados exclusivamente à premiação dos sorteados.
Cláusula 4 – Dos Pagamentos e Penalidades
4.1. O pagamento deverá ser efetuado conforme forma e prazo definidos pela agente de divulgação.
4.2. O atraso superior a 7 (sete) dias úteis acarretará protesto automático do título, independentemente de aviso prévio.
4.3. O atraso superior a 15 (quinze) dias corridos implicará a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa.
Cláusula 5 – Do Prazo da Promoção
5.1. As datas de início e encerramento da promoção serão definidas anualmente pelo agente divulgador, a Rede Master Brasil, sendo posteriormente informadas ao PROMOTOR e ao público participante.
5.2. A promoção será realizada em período previamente divulgado pelos canais oficiais de divulgação.
Cláusula 6 – Das Responsabilidades
6.1. O PROMOTOR declara-se inteiramente responsável por todos os aspectos legais da promoção, incluindo autorizações, entrega de prêmios, eventuais tributos, reclamações de participantes e cumprimento da legislação vigente.
6.2. A Rede Master Brasil não se responsabiliza por qualquer obrigação legal, financeira ou operacional relacionada à promoção, limitando-se à divulgação publicitária do evento.
Cláusula 7 – Aceite Eletrônico do Termo Online
7.1. Ao concluir a compra do plano de divulgação por meio do Site redemasterbrasil.com.br, o PARTICIPANTE, na condição de PROMOTOR, declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições deste Termo de Participação Online, o qual passa a produzir plenos efeitos legais, independentemente de assinatura física.
Parágrafo único. O aceite eletrônico realizado no ato da compra equivale, para todos os fins de direito, à assinatura do presente instrumento, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 8 – Da Forma de Divulgação
8.1. A divulgação da promoção será realizada exclusivamente pelo agente divulgador, a Rede Master Brasil, por meio das seguintes ações:
I – Videochamadas vinculadas à Web TV da Rede Master Brasil;
II – Spots em áudio vinculados à Web Rádio da Rede Master Brasil;
III – Lives musicais com autores independentes vinculados à agente divulgadora.
Parágrafo único. As formas de divulgação acima descritas possuem caráter estritamente publicitário, não implicando em responsabilidade do agente divulgador pela organização, execução, premiação ou aspectos legais da promoção, os quais permanecem sob responsabilidade exclusiva do PROMOTOR.
Cláusula 9 – Da Validade dos Cupons
9.1. Os cupons promocionais somente serão considerados válidos no ato do sorteio se contiverem, obrigatoriamente, o carimbo da empresa PARTICIPANTE/PROMOTORA no verso, como forma de identificação e autenticação.
Parágrafo único. Cupons que não atendam a este requisito serão automaticamente desconsiderados, não gerando qualquer direito à participação no sorteio ou à premiação, não cabendo ao agente divulgador qualquer responsabilidade por sua invalidação.
Cláusula 10 – Das Tiragens Extras de Cupons
10.1. A empresa PARTICIPANTE/PROMOTORA poderá, por sua conta e custas, realizar tiragens extras de cupons promocionais, desde que respeitados integralmente os padrões de layout, identidade visual e imagens previamente definidos e fornecidos pelo agente divulgador.
Parágrafo único. Cupons produzidos fora dos padrões estabelecidos ou sem a devida autorização visual poderão ser desconsiderados no ato do sorteio, não cabendo ao agente divulgador qualquer responsabilidade por sua invalidação.
Cláusula 11 – Disposições Gerais
11.1. A adesão a este Termo implica plena, total e irrevogável concordância com todas as cláusulas aqui estabelecidas.
11.2. Os casos omissos serão analisados pela agente de divulgação, no que couber à sua atuação.
Cláusula 12 – Da Atualização do Termo
12.1. O presente Termo de Participação poderá ser atualizado, alterado ou ajustado a qualquer tempo, a exclusivo critério do agente divulgador, a Rede Master Brasil, sem a necessidade de aviso prévio aos PARTICIPANTES/PROMOTORES.
Parágrafo único. As atualizações passarão a produzir efeitos a partir de sua publicação nos canais oficiais do agente divulgador, aplicando-se automaticamente às adesões vigentes e futuras. Data da última atualização: 31/12/2024.
Palavras-chave: Termo de participação, Agente, Divulgadora, Amigos, PI, Rádio Live TV, Rede Master Brasil, Mídia digital, 5.1, Ivan de Lima & Rafael, Promoção, Link da Sorte, 2º temporada, 2026
Promoção Link da Sorte – A Promoção dos Amigos da Rede Master Brasil
Pelo presente instrumento particular, o PARTICIPANTE, doravante denominado PROMOTOR, manifesta sua adesão à promoção denominada Link da Sorte, declarando estar ciente de que a Rede Master Brasil atua exclusivamente como agente de divulgação, nos termos das cláusulas abaixo.
Cláusula 1 – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do PROMOTOR à Promoção Link da Sorte, sendo este o único e exclusivo responsável pela realização da promoção, incluindo premiação, distribuição de cupons, cumprimento do regulamento e demais obrigações legais.
1.2. A Rede Master Brasil atua apenas como agente de divulgação, não sendo promotora, organizadora ou responsável direta pelo evento promocional.
Cláusula 2 – Dos Cupons e da Urna
2.1. Será disponibilizado ao PROMOTOR o total de 3.000 (três mil) cupons promocionais, destinados à distribuição aos seus clientes.
2.2. A urna utilizada na promoção será fornecida pela organização e permanecerá sob responsabilidade do PROMOTOR até o recolhimento nos dias antecedentes ao sorteio.
Cláusula 3 – Do Valor do Plano de Divulgação
3.1. O valor referente ao plano de divulgação é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em pagamento único.
3.2. O PROMOTOR poderá ofertar vale-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como parte do pagamento, os quais serão destinados exclusivamente à premiação dos sorteados.
Cláusula 4 – Dos Pagamentos e Penalidades
4.1. O pagamento deverá ser efetuado conforme forma e prazo definidos pela agente de divulgação.
4.2. O atraso superior a 7 (sete) dias úteis acarretará protesto automático do título, independentemente de aviso prévio.
4.3. O atraso superior a 15 (quinze) dias corridos implicará a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa.
Cláusula 5 – Do Prazo da Promoção
5.1. As datas de início e encerramento da promoção serão definidas anualmente pelo agente divulgador, a Rede Master Brasil, sendo posteriormente informadas ao PROMOTOR e ao público participante.
5.2. A promoção será realizada em período previamente divulgado pelos canais oficiais de divulgação.
Cláusula 6 – Das Responsabilidades
6.1. O PROMOTOR declara-se inteiramente responsável por todos os aspectos legais da promoção, incluindo autorizações, entrega de prêmios, eventuais tributos, reclamações de participantes e cumprimento da legislação vigente.
6.2. A Rede Master Brasil não se responsabiliza por qualquer obrigação legal, financeira ou operacional relacionada à promoção, limitando-se à divulgação publicitária do evento.
Cláusula 7 – Aceite Eletrônico do Termo Online
7.1. Ao concluir a compra do plano de divulgação por meio do Site redemasterbrasil.com.br, o PARTICIPANTE, na condição de PROMOTOR, declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições deste Termo de Participação Online, o qual passa a produzir plenos efeitos legais, independentemente de assinatura física.
Parágrafo único. O aceite eletrônico realizado no ato da compra equivale, para todos os fins de direito, à assinatura do presente instrumento, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 8 – Da Forma de Divulgação
8.1. A divulgação da promoção será realizada exclusivamente pelo agente divulgador, a Rede Master Brasil, por meio das seguintes ações:
I – Videochamadas vinculadas à Web TV da Rede Master Brasil;
II – Spots em áudio vinculados à Web Rádio da Rede Master Brasil;
III – Lives musicais com autores independentes vinculados à agente divulgadora.
Parágrafo único. As formas de divulgação acima descritas possuem caráter estritamente publicitário, não implicando em responsabilidade do agente divulgador pela organização, execução, premiação ou aspectos legais da promoção, os quais permanecem sob responsabilidade exclusiva do PROMOTOR.
Cláusula 9 – Da Validade dos Cupons
9.1. Os cupons promocionais somente serão considerados válidos no ato do sorteio se contiverem, obrigatoriamente, o carimbo da empresa PARTICIPANTE/PROMOTORA no verso, como forma de identificação e autenticação.
Parágrafo único. Cupons que não atendam a este requisito serão automaticamente desconsiderados, não gerando qualquer direito à participação no sorteio ou à premiação, não cabendo ao agente divulgador qualquer responsabilidade por sua invalidação.
Cláusula 10 – Das Tiragens Extras de Cupons
10.1. A empresa PARTICIPANTE/PROMOTORA poderá, por sua conta e custas, realizar tiragens extras de cupons promocionais, desde que respeitados integralmente os padrões de layout, identidade visual e imagens previamente definidos e fornecidos pelo agente divulgador.
Parágrafo único. Cupons produzidos fora dos padrões estabelecidos ou sem a devida autorização visual poderão ser desconsiderados no ato do sorteio, não cabendo ao agente divulgador qualquer responsabilidade por sua invalidação.
Cláusula 11 – Disposições Gerais
11.1. A adesão a este Termo implica plena, total e irrevogável concordância com todas as cláusulas aqui estabelecidas.
11.2. Os casos omissos serão analisados pela agente de divulgação, no que couber à sua atuação.
Cláusula 12 – Da Atualização do Termo
12.1. O presente Termo de Participação poderá ser atualizado, alterado ou ajustado a qualquer tempo, a exclusivo critério do agente divulgador, a Rede Master Brasil, sem a necessidade de aviso prévio aos PARTICIPANTES/PROMOTORES.
Parágrafo único. As atualizações passarão a produzir efeitos a partir de sua publicação nos canais oficiais do agente divulgador, aplicando-se automaticamente às adesões vigentes e futuras. Data da última atualização: 31/12/2024.
Palavras-chave: Termo de participação, Agente, Divulgadora, Amigos, PI, Rádio Live TV, Rede Master Brasil, Mídia digital, 5.1, Ivan de Lima & Rafael, Promoção, Link da Sorte, 2º temporada, 2026
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