Ivan de Lima & Rafael
Ivan de Lima & Rafael

Ivan de Lima & Rafael #0014



R$ 25.000,00
Qtd

Frete: Grátis

Apresentação musical, dupla sertaneja do Agro

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO MUSICAL – FORMATO ELETRÔNICO
Instrumento particular eletrônico, celebrado na forma da legislação brasileira aplicável ao comércio eletrônico e ao uso da internet.

CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica promotora de eventos agropecuários, aniversários de municípios ou eventos culturais em geral, devidamente identificada no ato da compra digital.

CONTRATADA
Rede Master Brasil, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela venda, intermediação comercial e administração da agenda de shows da dupla sertaneja Agro Ivan de Lima e Rafael.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação, por meio eletrônico, de apresentação musical ao vivo da dupla sertaneja Agro Ivan de Lima e Rafael, para eventos agropecuários, aniversários de municípios e eventos culturais em geral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INTERMEDIAÇÃO
A CONTRATADA é a responsável exclusiva pela comercialização dos shows, negociação de datas, valores e administração da agenda da dupla artística.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO
As contratações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias em relação à data do evento.

Parágrafo único: Contratações fora deste prazo dependerão de disponibilidade excepcional de agenda, a exclusivo critério da CONTRATADA, não gerando direito adquirido ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor da apresentação musical é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por show.

Parágrafo único: O pagamento deverá ser efetuado integralmente e de forma antecipada, por meio da plataforma digital disponível no site redemasterbrasil.com.br
, nos termos do Decreto nº 7.962/2013 (Lei do Comércio Eletrônico).

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E VALIDADE JURÍDICA
O presente contrato é celebrado em meio eletrônico, nos termos do Decreto nº 7.962/2013, possuindo plena validade jurídica a partir da confirmação da compra e do pagamento realizados no site redemasterbrasil.com.br

§1º O aceite eletrônico do CONTRATANTE, manifestado por meio da conclusão da compra, equivale, para todos os fins de direito, à assinatura do presente contrato.
§2º O comprovante de pagamento, os registros eletrônicos da plataforma, os dados de acesso (IP, data e hora) e o histórico da transação constituem prova válida da contratação, conforme o art. 10 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E REGISTROS
As informações fornecidas pelo CONTRATANTE serão tratadas de forma segura e confidencial, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais normas aplicáveis, sendo utilizadas exclusivamente para fins de execução contratual, cobrança e comunicação relacionada ao evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) Administrar a agenda da dupla artística;
b) Garantir a disponibilidade da apresentação na data contratada;
c) Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para a realização do evento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento conforme as condições do site;
b) Disponibilizar estrutura adequada para o evento (palco, som, iluminação, camarim e segurança);
c) Cumprir os horários acordados.

CLÁUSULA NONA – DA INDISPONIBILIDADE DE AGENDA (AGENDA LOTADA)
Na hipótese de indisponibilidade da data originalmente contratada em razão de agenda lotada da dupla artística, a CONTRATADA oferecerá a realocação do evento para nova data, sem custo adicional.

Parágrafo único: Não sendo possível a realocação por incompatibilidade de agendas, a CONTRATADA devolverá integralmente o valor pago no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem aplicação de multa ou indenização adicional.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE
O cancelamento após a confirmação da compra sujeita-se às regras previstas nos Termos e Condições Gerais disponíveis no site da CONTRATADA, observando-se o Decreto nº 7.962/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar automaticamente a partir da confirmação eletrônica da compra, sendo válido exclusivamente para o evento contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato eletrônico, as partes elegem o foro da comarca de domicílio da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro.

Declara o CONTRATANTE que leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas deste contrato eletrônico, bem como com os Termos e Condições Gerais disponibilizados no site da Rede Master Brasil.




Palavras-chave: Agente, Música, Contrato, Show, Rede Master Brasil, Ivan de Lima & Rafael, Dupla, Sertanejo, Agro

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