CONTRATO – REDE MASTER BRASIL TV
CONTRATO – REDE MASTER BRASIL TV

CONTRATO – REDE MASTER BRASIL TV #001



R$ 1.000,00
Qtd

Frete: Grátis

20 (vinte) chamadas de vídeos por dia, com duração de até 01 (um) minuto cada, distribuídas ao longo

CONTRATO DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA – REDE MASTER BRASIL TV

Cláusula 1 – Formato de Veiculação
1.1. O contratante terá direito à veiculação de 20 (vinte) chamadas de vídeos por dia, com duração de até 01 (um) minuto cada, distribuídas ao longo da programação da Rede Master Brasil TV.
1.2. As chamadas serão inseridas na grade diária de forma estratégica, conforme disponibilidade e organização da emissora.
1.3. O contratante também terá direito a bônus aleatórios semanais, com inserções adicionais na grade geral da programação, sem custo extra.

Cláusula 2 – Valor e Vigência
2.1. O valor do contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
2.2. A duração mínima é de 03 (três) meses, contados a partir da confirmação do pagamento de ativação realizado pelo site oficial.
2.3. Após o período inicial, o contrato será renovado automaticamente, podendo ser cancelado mediante solicitação do contratante.

Cláusula 3 – Produção e Material Publicitário*
3.1. A produção do material é de caráter artesanal.
3.2. A gravação dos vídeos e/ou SPOTs é de responsabilidade do contratante.
3.3. Em caso de substituição da mídia durante a vigência do contrato, será cobrado o valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais) por alteração.

Cláusula 4 – Pagamentos e Penalidades
4.1. O pagamento deverá ser realizado através do site oficial redemasterbrasil.com.br, conforme plano escolhido.
4.2. O atraso superior a 07 (sete) dias úteis poderá implicar em suspensão automática da veiculação.
4.3. Caso o atraso ultrapasse 15 (quinze) dias, o contrato poderá ser cancelado e o nome do contratante poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Cláusula 5 – Aceite Digital
5.1. O presente contrato é celebrado de forma eletrônica.
5.2. O aceite se dará no momento da conclusão da compra através do site oficial redemasterbrasil.com.br, mediante marcação da opção “Li e aceito os termos do contrato” e confirmação do pagamento.
5.3. O aceite eletrônico possui validade jurídica e equivale à assinatura física, nos termos da legislação vigente.
5.4. O contratante declara que leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas deste contrato ao finalizar a contratação no ambiente digital.

Cláusula 6 – Disposições Gerais
6.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da confirmação do pagamento de ativação.
6.2. A distribuição dos horários das chamadas será definida pela emissora, não havendo garantia de horários fixos.
6.3. As partes declaram estar cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste instrumento.




Palavras-chave: Rede Master Brasil, Ivan de Lima, Web TV, Podcast, Ao vivo

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